A medida foi autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da portaria n° 412/2025, publicada na Ășltima semana. A nova norma também prevĂȘ a possibilidade de acĂșmulo da bolsa permanĂȘncia do Prouni com outros auxĂlios ou bolsas acadĂȘmicas oferecidas pelas próprias de instituições de ensino superior.
O Programa Bolsa PermanĂȘncia (PBP) é voltado a estudantes de graduação matriculados nas instituições federais de ensino superior, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente, as pessoas indĂgenas e quilombolas. O auxĂlio financeiro tem como meta contribuir para a permanĂȘncia e a diplomação na graduação dos beneficiĂĄrios, como forma de reduzir as desigualdades sociais e étnico-raciais no paĂs.O Programa Bolsa PermanĂȘncia Prouni (PBP Prouni) oferece auxĂlio financeiro de R$ 700 aos bolsistas integrais do Prouni que tĂȘm renda de até um salĂĄrio mĂnimo e meio por pessoa da famĂlia, ou seja, R$ 2.277, em 2025, per capita [por pessoa]. O valor pago pelo PBP Prouni é para custeio das despesas educacionais, como material didĂĄtico, alimentação e transporte.
O Pé-de-Meia Licenciaturas destina-se a estudantes de cursos de licenciatura presenciais que conquistaram nota média igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O valor do incentivo financeiro mensal é de R$ 1.050, depositado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NĂvel Superior (Capes). Do valor total, R$ 700 podem ser sacados imediatamente e o restante (R$ 350) é depositado na modalidade poupança. O valor acumulado durante o curso de licenciatura poderĂĄ ser sacado somente após o formando ingressar em uma rede pĂșblica de ensino, em até cinco anos após a conclusão do curso.
JĂĄ o Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo - integrais e parciais de 50% - em cursos de graduação e sequenciais de formação especĂfica em instituições de educação superior privadas. O programa tem como pĂșblico-alvo o estudante sem diploma de nĂvel superior.
Fonte: AgĂȘncia Brasil